domingo, 1 de abril de 2018

A MP 808/2017 VAI CAIR NO EXAME DE ORDEM OAB, ENTÃO O MELHOR É SE PRECAVER!!

Faltando apenas 1 (uma) semana para a aplicação da prova do Exame de Ordem Unificado da OAB, os candidatos ficam cada vez mais aflitos. Já começam a consultar o local de prova e se prepararem emocionalmente.

Com o propósito de auxiliar nessa reta final de preparação, preparamos questões referentes a Medida Provisória 808 de 2017 que alterou diversos dispositivos da Consolidação das Leis Trabalhistas, inclusive as que foram feitas pela recentíssima Lei 13.467 de 2017 (conhecida como Reforma Trabalhista).

O GABARITO DAS QUESTÕES SERÃO POSTADAS NO SEGUNDA-FEIRA A NOITE NO COMENTÁRIO DO POST!!! NÃO DEIXEM DE CONFERIR!!!

QUESTÃO 1. 
Arivanilda trabalhou para empresa Móveis Ideais LTDA., durante 6 anos. Contudo, devido a diversos acontecimentos teve sua demissão em 14 de dezembro de 2017. Em uma determinada ocasião dentro da empresa a empregada Arivanilda teve sua esfera moral violada, devido a sua orientação sexual. Por esse motivo ao mover uma ação trabalhista devidamente representada pelo seu advogado(a), pleiteou reparação de danos de natureza extrapatrimonial decorrentes da relação de trabalho. Considerando a vigência da MP (Medida Provisória) 808/2017 e que o entendimento do Magistrado(a) é pela aplicação da mesma. O MM. Juiz(a) julgou procedente tal pedido, como de natureza grave. Ao fixar a reparação a ser paga o juízo deverá seguir os parâmetros estabelecidos por lei, que no caso hipotético mencionado é:  

a) O pagamento de até vinte vezes o último salário contratual da empregada ofendida;

b) O pagamento de até dezoito vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social;

c) O pagamento de até vinte vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social;

d) O pagamento de até dezoito vezes o último salário contratual da empregada ofendida. 

QUESTÃO 2.
A Churrascaria Boi & Brasa S.A., contratou Zezinho na modalidade Contrato de Trabalho Intermitente que consiste na prestação de serviço, de forma subordinada, porém não contínua, propiciando assim variação no período de atividade e inatividade. o qual pode ser estabelecido em dias ou horas. A respeito desse novo instituto responda qual alternativa está correta:

a) O contrato de trabalho intermitente deverá ser valor da hora ou do dia de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, bem como, não será inferior àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função;

b) Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa;

c) O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias úteis de antecedência;

d) O contrato de trabalho intermitente será celebrado por escrito, ainda que previsto acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva.

QUESTÃO 3.
Uma funcionária do Frigorífico Carne Macia LTDA., teve a notícia que estava grávida e informou ao seu empregador. Como a funcionária trabalhava em local insalubre classificado como grau mínimo, de acordo com a legislação em vigor, como ficará sua situação na empresa enquanto durar sua gestação? Com base na proteção à maternidade, responda qual alternativa está errada:

a) A empregada gestante será afastada, enquanto durar a gestação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres e exercerá suas atividades em local salubre, excluído, nesse caso, o pagamento de adicional de insalubridade;

b) O exercício de atividades e operações insalubres em grau médio ou mínimo, pela gestante, somente será permitido quando ela, voluntariamente, apresentar atestado de saúde, emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que autorize a sua permanência no exercício de suas atividades;

c) A empregada lactante será afastada de atividades e operações consideradas insalubres de grau máximo e médio, quando apresentar atestado de saúde emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que recomende o afastamento durante a lactação;

d)Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.

QUESTÃO 4.
Com advento da lei que cuidou da Reforma Trabalhista, a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, observados os incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição, terá prevalência sobre a lei quanto a diversos aspectos, sobre essa inovação não se coaduna com o estabelecido por lei o seguinte:

a) No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva;

b) Os sindicatos subscritores de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho deverão participar, como litisconsortes necessários, em ação individual ou coletiva, que tenha como objeto a anulação de cláusulas desses instrumentos;

c) Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo;

d) Na hipótese de procedência de ação anulatória de cláusula de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, quando houver a cláusula compensatória, esta deverá ser igualmente anulada, sem repetição do indébito.

QUESTÃO 5. 
A sorveteria Quero Mais LTDA., após uma reunião entre seus representantes para deliberarem a respeito do aumento da demanda, resolveram contratar um autônomo para dar continuidade na qualidade do produto oferecido, bem como no atendimento ao cliente. A respeito do assunto responda a alternativa correta de acordo com a legislação vigente:

a) Não é vedada a celebração de cláusula de exclusividade inserida no contrato do autônomo;

b) Fica garantida ao autônomo a possibilidade de recusa de realizar atividade demandada pelo contratante, garantida a aplicação de cláusula de penalidade prevista em contrato;

c) O autônomo não poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviços que exerçam ou não a mesma atividade econômica, sob qualquer modalidade de contrato de trabalho, inclusive como autônomo;

d) Caracteriza a qualidade de empregado, o fato de o autônomo prestar serviços única e exclusivamente a um tomador de serviços. 

DEIXEM AS RESPOSTAS NO COMENTÁRIO, E QUAISQUER OUTRAS PONDERAÇÕES E OBSERVAÇÕES.

Bons Estudos!!!

por Anderson Lopes

quinta-feira, 29 de março de 2018

O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE AS FÉRIAS DO TRABALHADOR - PARTE 2 FINAL

Se você ainda não teve acesso ao post O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE AS FÉRIAS DO TRABALHADOR - PARTE 1 clique AQUI.

Hoje no O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE AS FÉRIAS DO TRABALHADOR - PARTE 2, vamos falar sobre o PERÍODO CONCESSIVO é o período que o empregador terá  para conceder as férias ao trabalhador, qual seja, 12 (doze) meses, subsequentes ao término do Período Aquisitivo.

Portanto, quando termina o Período Aquisitivo, inicia-se o Período Concessivo e concomitantemente começa a contar um novo Período Aquisitivo.

A respeito do Período Concessivo, houve modificações com o advento da reforma trabalhista.

DA CONCESSÃO E DA ÉPOCA DAS FÉRIAS (ART. 134 A 138)

Atualmente, o empregador poderá dividir as férias em 3 (três) períodos, desde que haja concordância do funcionário (art. 134 da CLT). Esse fato foi amplamente divulgado pela mídia, mas é preciso se atentar para os requisitos que o empregador deverá seguir ao dividir as férias em 3, são eles:
  • Um dos períodos não poderá ser menos de 14 (quatorze) dias corridos;
  • E os demais não poderão ser menores de 5 (cinco) dias corridos, cada um.
Assim sendo, terá que fazer combinações dos dias respeitando a regra acima. Por exemplo se o trabalhador e empregador concordarem em dividir as férias em 3 (três) períodos, dentro do Período Concessivo (12 meses para conceder as férias) poderá dividir da seguinte forma: 16 dias corridos; depois ficar mais 9 dias corridos e por fim 5 dias corridos. Isso, caso  o empregado tiver direito a 30 dias de férias. Com isso, nenhum dos períodos foram menores de 14 dias corridos, e nem menos de 5 dias corridos.

Um aspecto importantíssimo que deve ser destacado é que conforme explicado no post Parte 1 dependendo de quantas vezes o empregado faltou no Período Aquisitivo, seus dias de férias diminuem. Logo, essa possibilidade de dividir as férias em 3 (três) períodos, só será possível ao trabalhador que tiver direito a 30 dias ou 24 dias de férias. Para os que tiveram direito a 18 dias ou 12 dias, torna-se impossível aplicar a regra acima mencionada.

Em qualquer hipótese é proibido o início das férias 2 (dois) dias antes de feriado ou no dia de repouso semanal remunerado. O empregador deverá notificar por escrito ao empregado, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, a respeito do período da concessão das férias, mediante recibo. Para que possa entrar no gozo de férias o trabalhador tem que apresentar ao empregador sua CTPS, para que seja devidamente anotada a respectiva concessão.

O empregador que tem a faculdade de conceder as férias no período que melhor atenda a seus interesses. Contudo, os membros de uma família, que trabalhem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço. Já o empregado estudante, menor de 18 anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares. Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.

Bons Estudos!

por Anderson Lopes



quarta-feira, 28 de março de 2018

SAIU O EDITAL PARA DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL - SP


Saiu o edital para o concurso de DELEGADO da Polícia Civil de São Paulo, com 250 vagas para serem preenchidas, importante ressaltar que dessas vagas há um percentual de 5% reservado para às pessoas com deficiência, o que equivale a 13 vagas. O Delegado de Polícia tem o total de vencimentos a partir de R$ 9.888,07. Para participar do concurso precisa ser bacharel em direito e ainda comprovar 2 anos de atividade jurídica ou 2 anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial civil. Outra exigência é possuir, no mínimo habilitação na categoria "B".

As inscrições se iniciará a partir das 10 horas do dia 4 de abril de 2018 e terá seu término às 23h59min do dia 02 de maio de 2018, e serão efetuadas exclusivamente via internet no site da Fundação VUNESP, acessar o site da Fundação VUNESP. O valor da taxa de inscrição é de R$ 84,81 o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente ao término das inscrições. Fique atento, pois, caso ocorra qualquer irregularidade na inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o “Disque VUNESP” (0xx11-3874-6300), em dias úteis, de segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido.

A respeito do pedido de isenção ou redução do valor da taxa de inscrição. Terá direito a isenção os candidatos doadores de sangue, conforme a Lei Estadual 12.147 de 12/12/2005, no qual estabelece que "para ter direito à isenção, o doador terá que comprovar a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses." Outro aspecto que deve ser observado é que para enquadramento ao benefício, somente a doação de sangue promovida a órgão oficial ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município será válida e a comprovação é feita através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora.

Quanto ao pedido de redução no percentual de 50% do valor estipulado no edital, enquadra-se os candidatos que preencham cumulativamente os seguintes requisitos: 1. Sejam estudantes devidamente matriculados em curso pré-vestibular, superior, nível de graduação ou pós-graduação; e 2. Aqueles que recebam remuneração mensal inferior a 2 salários mínimos ou estejam desempregados. Caso o pedido seja deferido o valor da taxa de inscrição passa a ser de R$ 42,40. Para fazer jus a redução ou isenção da taxa de inscrição o candidato deverá enviar a documentação comprobatória por meio digital (nas extensões "pdf", "png", "jpg" ou "jpeg"), até às 23h59min do dia 11 de abril de 2018.

Para mais informações acesse aqui o edital e fiquem atentos com as retificações.

Para acompanhar o andamento do concurso acesse o Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo.

E para não perderem outras informações se inscrevam no blog em "seguir por e-mail"! 

Bons Estudos!

por Anderson Lopes

terça-feira, 27 de março de 2018

O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE AS FÉRIAS DO TRABALHADOR - PARTE 1


Com a reforma Trabalhista o que permanece e o que muda a respeito do instituto das férias na seara trabalhista? Esse post vai tratar primeiro do direito a férias e da sua duração, assunto pertinente que ajudará aqueles que irão fazer o Exame de Ordem, aqueles que militam na área trabalhista, e por fim aqueles que irão fazer os concursos públicos dos TRT’s conforme os editais com as informações para a participação do certame. 

As férias é o período concedido com o propósito de descanso anual remunerado ao qual o trabalhador tem o direito de desfrutar. Com o objetivo de promover o restabelecimento do vigor físico e mental do empregado, logo se relaciona diretamente à saúde e segurança no trabalho. Na Constituição Federal no seu art. 7º, XVII, prevê o "gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal". 

No Direito do Trabalho é importante compreender a respeito do PERÍODO  AQUISITIVO e do PERÍODO CONCESSIVO. Pois, são dois momentos distintos no qual o primeiro informa que após 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias (art. 130). Já o segundo preconiza que após o empregado adquirir esse direito, o empregador terá 12 (doze) meses para conceder as férias para o trabalhador.

DO DIREITO A FÉRIAS E DA SUA DURAÇÃO - ARTS. 129 A 133 DA CLT (PERÍODO AQUISITIVO)

Nesse aspecto a única mudança com a reforma trabalhista foi que o trabalhador que laborava na modalidade de regime de tempo parcial também terão suas férias disciplinada pelo art. 130 da CLT, como os demais trabalhadores, isso porque a Lei 13.467 de 2017 revogou o art. 130-A da CLT que tratava da proporção de dias conforme a duração de horas semanal trabalhadas no regime de tempo parcial.

Quanto a proporção do art. 130 da CLT, é um tormento para lembrar dessas proporções no momento da prova, por esse motivo segue uma dica infalível para nunca mais errar esse negócio, segue a seguinte orientação:

 Dica: Para lembrar o direito de quantos dias de férias terá direito de desfrutar o trabalhador, sempre diminuir por 6: (30 - 6 = 24). Que levará para os dias que o empregado terá de direito no inciso seguinte. 

Já em relação as faltas precisamos sempre somar com 8: Lembrado que se inicia no 5 (conforme cerifica-se no inciso I). Assim sendo após 5 dias de falta somar o dia seguinte com 8: (6 + 8 = 14). 

Gravando isso, só seguir a lógica:

  • até 5 dias de faltas terei direito a 30 dias de férias; 
  • de 6 a 14 dias de faltas, terei direito a 24 dias de férias; 
  • de 15 a 23 dias de faltas, terei direito a 18 dias de férias;
  • de 24 a 32 dias de faltas, terei direito a 12 dias de férias. 

OBS.: Serão considerados as faltas no lapso temporal de 12 meses que correspondem ao PERÍODO AQUISITIVO.
(...) 
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
30 - 6 = 24;                                                                                            6 + 8 = 14;                                  
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
24 - 6 = 18;                                                                                           15 + 8 = 23;
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
18 - 6 = 12.                                                                                          24 + 8 = 32.
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
Importante ficar atentos também nos casos em que não será considerada falta (o art. 131 da CLT). Aqui o inciso I do art. 131 logo remete para o art. 473 da CLT, que contêm 11 possibilidades, ou seja, nessas ocasiões além de não contabilizar falta no serviço, também não terá prejuízo no salário, vale a pena dá uma olhada! Aqui só vamos destacar as duas últimas possibilidades, pois foram inseridas em 2016 pela Lei 13.257, quais sejam:

  • Art. 473, X da CLT - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
  • Art. 473, XI da CLT - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
Já o art. 132 da CLT trata-se do empregado que tem que se apresentar ao serviço militar obrigatório, onde preceitua que o período anterior à apresentação só será contabilizado se após a baixa do serviço militar o trabalhador se apresentar dentro de 90 dias a empresa.
Por fim, o art. 133 disciplina a respeito do empregado que perderá seu direito de férias se no PERÍODO AQUISITIVO: 
(...)
I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;
II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
Essas interrupções precisam se anotadas na CTPS do empregado, e tão logo cessar qualquer uma dessas hipóteses iniciará um novo PERÍODO AQUISITIVO.

Bons Estudos!!!

Consolidação das Leis do Trabalho

por Anderson Lopes

IMPORTÂNCIA DAS SÚMULAS DO TST PARA O EXAME DE ORDEM

Com menos de 15 dias para a realização do Exame de Ordem, começa o sistema nervosa aflorar. Então aqui vai uma boa dica para a disciplina Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho.

É de suma importância o estudo das súmulas. No último Exame de Ordem, das 11 questões envolvendo essa disciplina Direito do Trabalho (6 questões) e Direito Processual do Trabalho (5 questões), mais da metade fora exigido o conhecimento das súmulas do TST. 

Ah! Isso eu estou "careca de saber". Ótimo! Agora só falta dar uma atenção mais apurada, pois nelas (súmulas) podem estar os pontinhos que irão te ajudar a completar os 40 acertos necessários na 1ª fase do Exame. Por isso preparamos três questões interessantes para que você possa dar uma revisada e garantir seu pontinho no momento da prova!!!

Então responda nos cometários a alternativa correta, Vamos nessa, Avante sem Vacilar, Gladiadores!!!

 1. Maximus, trabalhou na empresa Supermercado Grego LTDA. e exercia a função de repositor de mercadorias. Foi admitido no emprego em 05 de maio de 2013. Contudo, devido a crise financeira o supermercado necessitou realizar a redução do seu quadro de funcionários, e infelizmente Maximus estava entre os selecionados, no qual foi demitido sem justa causa no dia 09 de agosto de 2017. Mas para sua surpresa, a empresa Supermercado Grego LTDA, não efetuou todos os pagamentos oriundos da relação contratual trabalhista ao qual faz jus. Diante disso, Maximus contratou um advogado que entrou com uma ação Trabalhista no dia 01 de setembro de 2017. A Audiência Inaugural ficou designada para o dia 03 de novembro de 2017, antes da audiência, as partes resolveram compor a lide e chegaram em um acordo extrajudicial. Diante dessa situação hipotética responda:

A)  Uma vez que as partes chegaram em um acordo extrajudicial, o MM. Juiz(a), deve homologar os termos constante no mesmo. 

B) A petição de homologação de acordo extrajudicial não suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.

C) Da decisão que negou a homologação do acordo, cabe mandado de segurança, pois, é um direito líquido e certo das partes estabelecerem um acordo para compor a lide.

D) O MM. Juiz(a) Trabalhista tem a faculdade de homologar ou não os termos estabelecidos no acordo.



2. Um empregado ajuizou uma ação trabalhista, pleiteando horas extras e diferença salarial, contra a empresa onde laborou por 5 anos. A sentença de 1º grau foi favorável ao empregado e assim o MM. Juiz(a) condenou a empresa a pagar as horas extras devidas, bem como a diferenças salariais. Logo, a empresa recorreu ao TRT de tal decisão e conseguiu reverter a respeito das diferenças salariais, porém, foi mantido quanto as horas extras. Assim, sendo o empregado através de seu advogado interpôs Recurso de Revista, na busca de provimento em relação as diferenças salariais. Para que esse recurso seja admitido em grau recursal junto ao TST é necessário a comprovação da divergência jurisprudencial que se faz através:

A) Da mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma torna válida para comprovação de divergência jurisprudencial.

B) Da existência do código de autenticidade na cópia, em formato pdf, do inteiro teor do aresto paradigma, juntada aos autos, torna-a equivalente ao documento original e também supre a ausência de indicação da fonte oficial de publicação.

C) É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído da internet.

D) A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST não torna válidas todas as suas edições anteriores.



3. A Ação Rescisória tem como objetivo atacar decisão já transitado em julgado, da sentença de mérito proferida. Na justiça do Trabalho é utilizado tal instituto com base no que dispõe o art. 966 do Código de Processo Civil. A respeito da Ação Rescisória podemos afirmar que:

A) Sob a égide do CPC de 1973, pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito.

B) É prova nova apta a viabilizar a desconstituição de julgado, sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda.

C) Na Ação Rescisória, a falta da defesa, ocasiona os efeitos da revelia  que consequentemente produz a confissão.

D) A propositura da ação rescisória impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.

GABARITO FUNDAMENTADO ENCONTRA-SE NOS COMENTÁRIOS DO POST.


segunda-feira, 26 de março de 2018

TJMG ABRE CONCURSO PARA JUIZ DE DIREITO

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou no dia, 23 de março, o edital de um concurso público para a seleção de novos juízes. Segundo a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), há 120 vagas para o cargo de juiz substituto. As inscrições devem ser feitas nos meses de maio e junho. A previsão é de que a prova objetiva seja aplicada em setembro deste ano. A íntegra do edital pode ser consultada Aqui.

O 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef, desembargador Wagner Wilson, afirma que a realização do concurso é uma boa notícia para o estado. “Apesar das dificuldades orçamentárias, o Tribunal tem se esforçado para garantir o provimento das comarcas mineiras”, explicou. O magistrado lembra que o objetivo é atender da melhor forma o cidadão, por meio da prestação jurisdicional efetiva e célere. Daí, a importância de trabalhar para o provimento das comarcas do estado, garantindo a presença de um juiz nas localidades.

quarta-feira, 21 de março de 2018

O Exame de Ordem

Após terminar a faculdade de Direito, qual é minha profissão? Uma pergunta que alguns estudantes dessa graduação se questiona assim que chega ao término da jornada acadêmica dos 5 anos de duração. Uma resposta é certa, SOU BACHAREL EM DIREITO! Mas com esse título, por si só não ajuda muito, apesar de ser essencial para realizar alguns concursos específicos o qual é exigido e para o exercício da atividade advocatícia, entretanto, para ambos é necessário aprovação, naquele prova de acordo com o concurso escolhido e este através do EXAME DE ORDEM, que é quesito indispensável para integrar nos quatros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conforme estabelece o Estatuto da Advocacia dos Advogados do Brasil Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994.

Há diversas vozes no sentido de que o exame não deveria existir sob vários argumentos, tais como: que é uma forma de arrecadar dinheiro, que essa prova não mede o conhecimento do bacharel em direito, que não qualifica para o exercício da profissão, entre outros. Não vamos adentrar nesse mérito se o exame de ordem deve acabar ou permanecer. Fato é que, a Constituição Federal no seu artigo 5º, inciso XIII preceitua o seguinte: "(...) é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (grifo nosso). Ops! o referido Estatuto estabelece as qualificações profissionais que precisam ser atendidas e entre elas se encontra O EXAME DE ORDEM.

Para a instituição (OAB) o propósito do Exame é buscar:
"avaliar a qualificação do bacharel em Direito para o exercício profissional, isto é, aferir se o examinado apresenta o conhecimento teórico indispensável ao exercício da profissão no país. Seu conteúdo é elaborado com referência nos parâmetros de aptidão necessários para atender adequadamente às demandas do mercado e salvaguardar o conteúdo indispensável à prática da profissão. Ao estabelecer os critérios mínimos para qualificação profissional dos bacharéis, o Exame colabora para a introdução de melhorias nos projetos pedagógicos e na estrutura dos cursos jurídicos oferecidos no país, ao mesmo tempo em que reduz as incertezas e os custos associados à escolha de profissionais no mercado de trabalho." (exame de ordem em números, volume III - abril de 2016, pág. 22).
O Exame é realizado três vezes ao ano e estão habilitados a participar o bacharel em direito e o estudante de Direito, que na data da inscrição, esteja cursando o último ano ou nos últimos dois semestres da graduação, que corresponde ao 9º e 10º período do curso. A sistematização do Exame é formado por duas etapas de caráter eliminatório, sendo a 1ª etapa uma prova objetiva, e a 2ª uma avaliação prático-profissional. E apenas na segunda etapa que é permitido a consulta a material de apoio, conforme parâmetro estabelecido no Edital. 

Importante ressaltar que até 2014, os participantes que não logravam êxito na 2ª fase, no próximo Exame deveria se submeter novamente à primeira fase. A partir de 2014, do XII Exame de Ordem fora introduzido o "reaproveitamento", que consiste em possibilitar o participante que foi reprovado na 2ª fase do Exame anterior, ingressar diretamente na 2ª fase do exame subsequente, reaproveitando dessa forma a aprovação na primeira etapa do Exame anterior. Contudo, caso seja reprovado novamente na segunda fase, infelizmente terá que voltar a realizar a primeira etapa do Exame.

A respeito da prova objetiva, a mesma contêm 80 questões, e para ser aprovado o participante deve acertar no mínimo 40 questões, o que corresponde a 50% da prova, sendo requerido do examinado o conhecimento jurídico das seguintes matérias: 
"Direito Administrativo (6 questões), Direito Civil (7), Direito Processual Civil (6), Direito Constitucional (7), Direito Empresarial (5), Estatuto da OAB e Código de Ética (10), Direito Penal (6), Direito Processual Penal (5), Direito do Trabalho (6), Direito Processual do Trabalho (5), Direito Tributário (4), Direito Ambiental (2), Direito do Consumidor (2), Estatuto da Criança e do Adolescente (2), Direito Internacional (2), Direitos Humanos (3) e Filosofia do Direito (2)." (exame de ordem em números, volume III - abril de 2016, pág. 23).
Ao ser aprovado na primeira fase, o participante se qualifica para a 2º fase do Exame que consiste em realizar a prova prático-profissional que é discursiva e engloba a respeito da disciplina optada no ato da inscrição, dentre as quais, podem ser escolhidas: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário. Já esta fase contém uma peça profissional que vale 5 pontos e 4 questões praticas que vale 1,25 cada, totalizando 5 pontos, logo peça e questões totalizam 10 pontos. O participante que obter a nota igual ou superior a 6 é aprovado e está apto para exercer a profissão de ADVOGADO. 

O Exame de Ordem Unificado é aplicado pela FGV Projetos, unidade de pesquisa aplicada e de assessoria técnica da Fundação Getulio Vargas que firmou parceria com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

por Anderson Lopes