Após terminar a faculdade de Direito, qual é minha profissão? Uma pergunta que alguns estudantes dessa graduação se questiona assim que chega ao término da jornada acadêmica dos 5 anos de duração. Uma resposta é certa, SOU BACHAREL EM DIREITO! Mas com esse título, por si só não ajuda muito, apesar de ser essencial para realizar alguns concursos específicos o qual é exigido e para o exercício da atividade advocatícia, entretanto, para ambos é necessário aprovação, naquele prova de acordo com o concurso escolhido e este através do EXAME DE ORDEM, que é quesito indispensável para integrar nos quatros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conforme estabelece o Estatuto da Advocacia dos Advogados do Brasil Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994.
Há diversas vozes no sentido de que o exame não deveria existir sob vários argumentos, tais como: que é uma forma de arrecadar dinheiro, que essa prova não mede o conhecimento do bacharel em direito, que não qualifica para o exercício da profissão, entre outros. Não vamos adentrar nesse mérito se o exame de ordem deve acabar ou permanecer. Fato é que, a Constituição Federal no seu artigo 5º, inciso XIII preceitua o seguinte: "(...) é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (grifo nosso). Ops! o referido Estatuto estabelece as qualificações profissionais que precisam ser atendidas e entre elas se encontra O EXAME DE ORDEM.
Para a instituição (OAB) o propósito do Exame é buscar:
"avaliar a qualificação do bacharel em Direito para o exercício profissional, isto é, aferir se o examinado apresenta o conhecimento teórico indispensável ao exercício da profissão no país. Seu conteúdo é elaborado com referência nos parâmetros de aptidão necessários para atender adequadamente às demandas do mercado e salvaguardar o conteúdo indispensável à prática da profissão. Ao estabelecer os critérios mínimos para qualificação profissional dos bacharéis, o Exame colabora para a introdução de melhorias nos projetos pedagógicos e na estrutura dos cursos jurídicos oferecidos no país, ao mesmo tempo em que reduz as incertezas e os custos associados à escolha de profissionais no mercado de trabalho." (exame de ordem em números, volume III - abril de 2016, pág. 22).
O Exame é realizado três vezes ao ano e estão habilitados a participar o bacharel em direito e o estudante de Direito, que na data da inscrição, esteja cursando o último ano ou nos últimos dois semestres da graduação, que corresponde ao 9º e 10º período do curso. A sistematização do Exame é formado por duas etapas de caráter eliminatório, sendo a 1ª etapa uma prova objetiva, e a 2ª uma avaliação prático-profissional. E apenas na segunda etapa que é permitido a consulta a material de apoio, conforme parâmetro estabelecido no Edital.
Importante ressaltar que até 2014, os participantes que não logravam êxito na 2ª fase, no próximo Exame deveria se submeter novamente à primeira fase. A partir de 2014, do XII Exame de Ordem fora introduzido o "reaproveitamento", que consiste em possibilitar o participante que foi reprovado na 2ª fase do Exame anterior, ingressar diretamente na 2ª fase do exame subsequente, reaproveitando dessa forma a aprovação na primeira etapa do Exame anterior. Contudo, caso seja reprovado novamente na segunda fase, infelizmente terá que voltar a realizar a primeira etapa do Exame.
A respeito da prova objetiva, a mesma contêm 80 questões, e para ser aprovado o participante deve acertar no mínimo 40 questões, o que corresponde a 50% da prova, sendo requerido do examinado o conhecimento jurídico das seguintes matérias:
"Direito Administrativo (6 questões), Direito Civil (7), Direito Processual Civil (6), Direito Constitucional (7), Direito Empresarial (5), Estatuto da OAB e Código de Ética (10), Direito Penal (6), Direito Processual Penal (5), Direito do Trabalho (6), Direito Processual do Trabalho (5), Direito Tributário (4), Direito Ambiental (2), Direito do Consumidor (2), Estatuto da Criança e do Adolescente (2), Direito Internacional (2), Direitos Humanos (3) e Filosofia do Direito (2)." (exame de ordem em números, volume III - abril de 2016, pág. 23).
Ao ser aprovado na primeira fase, o participante se qualifica para a 2º fase do Exame que consiste em realizar a prova prático-profissional que é discursiva e engloba a respeito da disciplina optada no ato da inscrição, dentre as quais, podem ser escolhidas: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário. Já esta fase contém uma peça profissional que vale 5 pontos e 4 questões praticas que vale 1,25 cada, totalizando 5 pontos, logo peça e questões totalizam 10 pontos. O participante que obter a nota igual ou superior a 6 é aprovado e está apto para exercer a profissão de ADVOGADO.
O Exame de Ordem Unificado é aplicado pela FGV Projetos, unidade de pesquisa aplicada e de assessoria técnica da Fundação Getulio Vargas que firmou parceria com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
por Anderson Lopes

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