Mostrando postagens com marcador Exame de Ordem - OAB. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Exame de Ordem - OAB. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 6 de agosto de 2018

XXVI EXAME DE ORDEM - CORREÇÃO DIREITO DO TRABALHO


Então, vamos lá meus queridos! Mais uma correção do Exame de Ordem Unificado de Direito do Trabalho.

Prova Tipo 1 - Branca 

DIREITO DO TRABALHO

QUESTÃO 70
Jorge era caixa bancário e trabalhava para o Banco Múltiplo S/A. Recebia salário fixo de R$ 4.000,00 mensais. Além disso, recebia comissão de 3% sobre cada seguro de carro, vida e previdência oferecido e aceito pelos clientes do Banco, o que fazia concomitantemente com suas atividades de caixa, computando-se o desempenho para suas metas e da agência. Os produtos em referência não eram do banco, mas, sim, da Seguradora Múltiplo S/A, empresa do mesmo grupo econômico do empregador de Jorge.
Diante disso, observando o entendimento jurisprudencial consolidado do TST, bem como as disposições da CLT, assinale a afirmativa correta.

A) Os valores recebidos a título de comissão não devem integrar a remuneração de Jorge, por se tratar de liberalidade.

B) Os valores recebidos a título de comissão não devem integrar a remuneração de Jorge, porque relacionados a produtos de terceiros.

C) Os valores recebidos a título de comissão devem integrar a remuneração de Jorge.

D) Os valores recebidos a título de comissão não devem integrar a remuneração de Jorge, uma vez que ocorreram dentro do horário normal de trabalho, para o qual Jorge já é remunerado pelo banco.

GABARITO - LETRA: C
 A questão exigiu o conhecimento do art. 457, § 1º, da CLT, "in verbis":
Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1º. Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
(...)
Importante ressaltar que o § 1º teve sua redação alterada pela Medida Provisória nº 808, na qual teve sua vigência encerrada e com isso voltou  a ser disciplinada com a redação dada pela Lei 13.467 de 2017,  objeto da Reforma Trabalhista.

QUESTÃO 71
Paulo é policial militar da ativa da Brigada Militar do Rio Grande do Sul. Como policial militar, trabalha em regime de escala 24h x 72h. Nos dias em que não tem plantão no quartel, atua como segurança em uma joalheria de um shopping center, onde tem que trabalhar três dias por semana, não pode se fazer substituir por ninguém, recebe remuneração fixa mensal e tem que cumprir uma rotina de 8 horas a cada dia laborado. Os comandos do trabalho lhe são repassados pelo gerente-geral da loja, sendo que ainda ajuda nas arrumações de estoque, na conferência de mercadorias e em algumas outras funções internas. Paulo não teve a CTPS anotada pela joalheria.
Diante dessa situação, à luz das normas da CLT e da jurisprudência consolidada do TST, assinale a afirmativa correta.

A) Estão preenchidos os requisitos da relação de emprego, razão pela qual Paulo tem vínculo empregatício com a joalheria, independentemente do fato de ser policial militar da ativa, e de sofrer eventual punição disciplinar administrativa prevista no estatuto do Policial Militar.

B) Estão preenchidos os requisitos da relação de emprego, mas Paulo não poderá ter vínculo empregatício com a joalheria, em razão da punição disciplinar administrativa prevista no estatuto do Policial Militar.

C) Não estão presentes os requisitos da relação de emprego, uma vez que Paulo poderá ser requisitado pela Brigada Militar e não poderá trabalhar nesse dia para a joalheria.

D) Estão preenchidos os requisitos da relação de emprego, sendo indiferente à relação de emprego uma eventual punição disciplinar administrativa prevista no estatuto do Policial Militar, mas Paulo não pode ter vínculo empregatício com a joalheria tendo em vista que a função pública exige dedicação exclusiva.

GABARITO - LETRA: A
A questão versou sobre um tema muito comum na prática, que ensejou na súmula 386 do TST:

SUM-386 POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 167 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. (ex-OJ nº 167 da SBDI-I - inserida em 26.03.1999).

QUESTÃO 72.
Considerando a grave crise financeira que o país atravessa, a fim de evitar a dispensa de alguns funcionários, a metalúrgica Multiforte Ltda. pretende suspender sua produção por um mês. 
O Sindicato dos Empregados da indústria metalúrgica contratou você para, como advogado, buscar a solução para o caso.
Segundo o texto da CLT, assinale a opção que apresenta a solução de acordo mais favorável aos interesses dos empregados.

A) Implementar a suspensão dos contratos de trabalho dos empregados por 30 dias, por meio de acordo individual de trabalho.

B) Conceder férias coletivas de 30 dias.

C) Promover o lockout.

D) Implementar a suspensão dos contratos de trabalho dos empregados por 30 dias, por meio de acordo coletivo de  trabalho.

GABARITO - LETRA: B
A questão trata de Interrupção e Suspensão do Contrato do trabalho, no caso em tela a solução mais favorável aos interesses dos empregados, dentre as alternativas é o que disciplina o art. 139, da CLT.

Art. 139 - Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.

QUESTÃO 73.
Felisberto foi contratado como técnico pela sociedade empresária Montagens Rápidas Ltda., em janeiro de 2018, recebendo salário correspondente ao mínimo legal. Ele não está muito satisfeito, mas espera, no futuro, galgar degraus dentro da empresa.
O empregado em questão trabalha na seguinte jornada: de segunda a sexta-feira, das 10h às 19h48min com intervalo de uma hora para refeição, tendo assinado acordo particular por ocasião da admissão para não trabalhar aos sábados e trabalhar mais 48 minutos de segunda a sexta-feira.
Com base na situação retratada e na Lei, considerando que a norma coletiva da categoria de Felisberto é silente a respeito, assinale a afirmativa correta.

A) Há direito ao pagamento de horas extras, porque a compensação de horas teria de ser feita por acordo coletivo ou convenção coletiva, não se admitindo acordo particular para tal fim.

B) Não existe direito ao pagamento de sobrejornada, porque as partes podem estipular qualquer quantidade de jornada, independentemente de limites.

C) A Lei é omissa a respeito da forma pela qual a compensação de horas deva ser realizada, razão pela qual caberá ao juiz, valendo-se de bom senso e razoabilidade, julgar por equidade.

D) A situação não gera direito a horas extras, porque é possível estipular compensação semanal de horas, inclusive por acordo particular, como foi o caso.

GABARITO - LETRA: D
O examinador explorou o tema de Compensação de horas, onde encontramos no art. 7º, XII, da CF, bem como súmula 85, item I e II do TST.

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
(...)

SUM-85 COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item VI) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016 
I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) 
II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-I - inserida em 08.11.2000)

QUESTÃO 74.
Em 2018, um sindicato de empregados acertou, em acordo coletivo com uma sociedade empresária, a redução geral dos salários de seus empregados em 15% durante 1 ano.
Nesse caso, conforme dispõe a CLT,

A) uma contrapartida de qualquer natureza será obrigatória e deverá ser acertada com a sociedade empresária.

B) a contrapartida será a garantia no emprego a todos os empregados envolvidos durante a vigência do acordo coletivo.

C) a existência de alguma vantagem para os trabalhadores para validar o acordo coletivo será desnecessária.

D) a norma em questão será nula, porque a redução geral de salário somente pode ser acertada por convenção coletiva de trabalho.

GABARITO - LETRA: B
O examinando tinha que ter o conhecimento do art. 611-A, § 3º, no qual fez parte da Reforma Trabalhista.

Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:
(...)
§ 3º Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.
(...)

QUESTÃO 75.
Lucas trabalhava em uma empresa estatal, cuja norma interna regulamentar previa a necessidade de sindicância administrativa para apuração de falta e aplicação de suspensão. Após quatro anos de contrato sem qualquer intercorrência, em determinada semana, Lucas faltou sem qualquer comunicação ou justificativa por dois dias consecutivos. Diante disso, logo após o seu retorno ao trabalho, seu superior hierárquico aplicou a pena de suspensão por três dias.
Na qualidade de advogado de Lucas, que tem interesse em manter o emprego, você deverá requerer

A) a rescisão indireta do contrato por punição excessiva.

B) a nulidade da punição, pois não foi observada a norma regulamentar da empresa.

C) a conversão da suspensão em advertência.

D) a ausência de nexo de causalidade e o decurso de tempo entre a punição e a falta.

GABARITO - LETRA: B
O candidato teria que conhecer o teor da súmula 75, do TST que diz:

SUM-77PUNIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 
Nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa por norma regulamentar.

Meus queridos(as) espero que tenham obtido êxito, no XXVI Exame de Ordem!!! E que tenham tido um ótimo desempenho nesta disciplina!!!!

Avante sem vacilar!!!

Bons Estudos!!!

Por Anderson Lopes.

segunda-feira, 9 de abril de 2018

XXV EXAME DE ORDEM - CORREÇÃO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

Correção da prova do XXV Exame de Ordem da disciplina Direito Processual do Trabalho, já fizemos da matéria Direito do Trabalho, caso não tenha visualizado só acessar em XXV EXAME DE ORDEM - CORREÇÃO DIREITO DO TRABALHO.

Prova tipo 1 - BRANCA

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

QUESTÃO 76.
Silvio contratou você como advogado para ajuizar ação trabalhista em face do empregador. Entretanto, na audiência, o juiz constatou que não havia procuração nos autos. Diante disso, você requereu fosse efetivado registro em ata de audiência no qual Silvio o constituía como procurador. Silvio anuiu com o requerimento.
Com base na hipótese narrada, nos termos da CLT, assinale a afirmativa correta.

A) O mandato, no caso, é válido e os poderes são apenas para o foro em geral.

B) O mandato, no caso, é inválido, e seria necessário e obrigatório o requerimento de prazo para juntada de procuração.

C) O mandato, no caso, é válido e os poderes são para o foro em geral, bem como os especiais, dentre eles os poderes para transigir.

D) O mandato é válido apenas para a representação na audiência, devendo os demais atos serem regularizados e juntada a procuração para atos futuros.

GABARITO - LETRA: A
A questão fala a respeito da possibilidade de constituir advogado em audiência, art. 791, § 3º da CLT.

Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
(...)
§ 3º A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.

QUESTÃO 77.
Jéssica trabalhou na sociedade empresária Móveis Perfeitos Ltda. por 4 (quatro) anos, quando foi dispensada sem justa causa, sem receber as verbas resilitórias. Em razão disso, ajuizou reclamação trabalhista pelo rito ordinário postulando os direitos relativos à sua saída, além de horas extras, equiparação salarial, adicional de insalubridade e indenização por dano moral porque foi privada da indenização que serviria para pagar as suas contas regulares. Na audiência designada, após feito o pregão, a sociedade empresária informou, e comprovou documentalmente, que conseguira no mês anterior a sua recuperação judicial, motivo pelo qual requereu a suspensão da reclamação trabalhista por 180 dias, conforme previsto em Lei, sob pena de o prosseguimento acarretar a nulidade do feito.
Diante da situação concreta e dos termos da legislação em vigor, assinale a afirmativa correta.

A) A sociedade empresária está correta, porque, em havendo concessão de recuperação judicial, a Lei determina a suspensão de todas as ações.

B) A Lei não traz nenhuma previsão a respeito, daí porque ficará a critério do prudente arbítrio do juiz deferir a suspensão processual requerida.

C) A sociedade empresária está equivocada, pois a suspensão da reclamação trabalhista somente ocorreria na fase executória, o que não é o caso.

D) O Juiz do Trabalho, tendo sido deferida a recuperação judicial, deve suspender o processo, declarar sua incompetência e enviar os autos à Justiça Estadual.

GABARITO - LETRA: C
Foi exigido do candidato o conhecimento da Lei 11.101/2005 (Recuperação Judicial), que no seu art. 6º trata da suspensão das ações quando da decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial, contudo, no § 2º do art. 6º, informa que em relação as ações de natureza trabalhista a ação seguirá até a apuração do respectivo crédito. 


Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
(...)
§ 2º É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8o desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.
(...)

QUESTÃO 78.
Em sede de reclamações trabalhista duas sociedades empresárias foram condenadas em primeira instância. A Massa Falida da Calçados Sola Dura Ltda. e a Institutos de Seguros Privados do Brasil, sociedade empresária em liquidação extrajudicial.
Acerca do depósito recursal, na qualidade de advogado das empresas você deverá

A) deixar de recolher o depósito recursal e custas nos dois casos, já que se trata de massa falida de empresa em liquidação extrajudicial.

B) deixar de recolher o depósito recursal e as custas no caso da massa falida, mas recolher ambos para a empresa em liquidação extrajudicial.

C) recolher nos dois casos o depósito recursal e as custas, sob pena de deserção.

D) deixar de recolher o depósito recursal no caso da massa falida, mas recolher ambos para a empresa em liquidação extrajudicial e as custas para a massa falida.

GABARITO - LETRA: B
O gabarito encontra-se na súmula 86 do TST que diz:

SUM-86 DESERÇÃO. MASSA FALIDA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 31 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial. (primeira parte - ex-Súmula nº 86 - RA 69/78, DJ 26.09.1978; segunda parte - ex-OJ nº 31 da SBDI-I - inserida em 14.03.1994)

Por oportuno, cabe registrar a inclusão do § 10 do art. 899 pela reforma trabalhista, que trata sobre recurso, onde isentou as empresas em recuperação judicial no pagamento do depósito recursal.

art. 899. (...)
(...)
§ 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.
(...)

QUESTÃO 79.
Em reclamação trabalhista já na fase de execução, o juiz determinou que o autor apresentasse os cálculos de liquidação, determinação esta que foi cumprida pelo exequente em fevereiro de 2018. Então, o calculista do juízo analisou as contas e entendeu que elas estavam corretas, pelo que o juiz homologou os cálculos ofertados e determinou a citação do executado para pagamento em 48 horas, sob pena de execução.
Considerando a narrativa apresentada e os termos da CLT, assinale a afirmativa correta.

A) Agiu corretamente o juiz, porque as contas foram atestadas pelo calculista como corretas.

B) Equivocou-se o magistrado, porque deveria obrigatoriamente conferir vista dos cálculos ao executado.

C) Uma vez que o juiz do Trabalho tem amplo poder de direção e controle do processo, sua decisão está amparada na norma cogente.

D) O juiz tem a faculdade de abrir vista ao executado por 10 dias, mas não obrigação de fazê-lo.

GABARITO - LETRA: B
O examinador utilizou a modificação advinda com a reforma trabalhista do art. 879, § 2º da CLT que teve nova redação, onde mudou da faculdade do juiz abrir vista ao executado, para a obrigatoriedade do mesmo, pois, antes constava "poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias" para "deverá abrir às partes prazo comum de oito dias". Portanto, além da obrigatoriedade, houve mudança na forma do prazo que agora é comum (antes era sucessivo), bem como passou a ter o prazo de oito dias (antes eram 10 dias).

Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.
(...)
§ 2º Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
(...)

QUESTÃO 80.
Em determinada Vara do Trabalho foi prolatada uma sentença que, após publicada, não foi objeto de recurso por nenhum dos litigantes. Quinze meses depois, uma das partes ajuizou ação rescisória perante o Tribunal Regional do Trabalho local, tendo o acórdão julgado improcedente o pedido da rescisória. Ainda inconformada, a parte deseja que o TST aprecie a demanda.
Assinale a opção que indica, na hipótese, o recurso cabível para o Tribunal Superior do Trabalho.

A) Recurso Ordinário.

B) Recurso de Revista.

C) Recurso Especial.

D) Agravo de Instrumento.

GABARITO - LETRA: A
A resposta dessa questão está na súmula 158 do TST, que diz:


SUM-158 AÇÃO RESCISÓRIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. 
Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista (ex-Prejulgado nº 35).

Questões Retiradas da prova Tipo 1 - Branca disponibilidade pela FGV: para acessar clique aqui.
Resposta conforme gabarito preliminar disponibilizado pela FGV: para acessar clique qui.

Bons Estudos!!!

por Anderson Lopes

domingo, 8 de abril de 2018

XXV EXAME DE ORDEM - CORREÇÃO DIREITO DO TRABALHO


O momento continua tenso após a prova, e a ansiedade toma conta por completo!! Haja Coração!! Mas vamos para correção do XXV Exame de Ordem Unificado de Direito do Trabalho.
Fizemos a correção da matéria Direito Processual do Trabalho, caso não tenha visualizado só acessar em XXV EXAME DE ORDEM - CORREÇÃO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

Prova Tipo 1 - BRANCA

DIREITO DO TRABALHO

QUESTÃO 70.
Em março de 2015, Lívia foi contratada por um estabelecimento comercial para exercer a função de caixa, cumprindo jornada de segunda-feira a sábado das 8h às 18h, com intervalo de 30 minutos para refeição. Em 10 de março de 2017, Lívia foi dispensada sem justa causa, com aviso prévio indenizado, afastando-se de imediato. Em 30 de março de 2017, Lívia registrou sua candidatura a dirigente sindical e, em 8 de abril de 2017, foi eleita vice-presidente do sindicato dos comerciários da sua região. Diante desse fato, Lívia ponderou com a direção da empresa que não seria possível a sua dispensa, mas o empregador insistiu na manutenção da dispensa afirmando que o aviso prévio não poderia ser considerado para fins de garantia no emprego. 
Sobre a hipótese narrada, de acordo com a CLT e com o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

A) O período do aviso prévio é integrado ao contrato para todos os fins, daí porque Lívia, que foi eleita enquanto o pacto laboral estava em vigor, não poderá ser dispensada sem justa causa.

B) Não se computa o aviso prévio para fins de tempo de serviço nem anotação na CTPS do empregado e, em razão disso, Lívia não terá direito à estabilidade oriunda da eleição para dirigente sindical.

C) O aviso prévio é computado para todos os fins, mas, como a candidatura da empregada ocorreu no decorrer do aviso prévio, Lívia não terá garantia no emprego.

D) A Lei e a jurisprudência não tratam dessa situação especial, razão pela qual caberá ao magistrado, no caso concreto, decidir se o aviso prévio será computado ao contrato.

GABARITO - LETRA: C
Para enfrentar essa questão era necessário o conhecimento da súmula 369 do TST, o gabarito encontra-se no inciso V desta súmula. 

SUM-369 DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 
I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho. 
II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes. 
III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. (ex-OJ nº 145 da SBDI-I - inserida em 27.11.1998) 
IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. (ex-OJ nº 86 da SBDI-I - inserida em 28.04.1997) 
V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho. (ex-OJ nº 35 da SBDI-I - inserida em 14.03.1994)

QUESTÃO 71.
Ferdinando trabalha na sociedade empresária Alfa S.A. há 4 anos, mas anda desestimulado com o emprego e deseja dar um novo rumo à sua vida, retornando, em tempo integral, aos estudos para tentar uma outra carreira profissional. Imbuído desta intenção, Ferdinando procurou seu chefe, em 08/03/2018, e apresentou uma proposta para, de comum acordo, ser dispensado da empresa, com formulação de um distrato.
Diante do caso apresentado e dos termos da CLT, assinale a afirmativa correta.

A) A realização da extinção contratual por vontade mútua é viável, mas a indenização será reduzida pela metade e o empregado não receberá seguro desemprego.

B) A ruptura contratual por consenso pode ser feita, mas depende de homologação judicial ou do sindicato de classe do empregado.

C) O contrato não pode ser extinto por acordo entre as partes, já que falta previsão legal para tanto, cabendo ao empregado pedir demissão ou o empregador o dispensar sem justa causa.

D) O caso pode ser considerado desídia por parte do empregado, gerando então a dispensa por justa causa, sem direito a qualquer indenização.

GABARITO - LETRA: A
O examinador explorou a reforma trabalhista incluída com a Lei 13.467 de 2017 que inseriu o art. 484 - A da CLT, que trata do acordo entre empregado e empregador para extinção do contrato de trabalho. Possibilidade essa que não havia antes da reforma. O gabarito se extrai do inciso I, alínea "a" e "b" c/c § 2º do referido artigo. 

Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I - por metade:

a) o aviso prévio, se indenizado; e

b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;

II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.

§ 1º A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.  
§ 2º A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego. 
QUESTÃO 72.
Efigênia foi empregada da sociedade empresária Luz Eterna S.A., exercendo, por último, o cargo de chefe do setor de Recursos Humanos. Após décadas de dedicação à empresa, Efigênia se aposentou por tempo de contribuição e saiu do emprego por vontade própria, recebendo a indenização legal. Ocorre que, após seis meses da jubilação, Efigênia passou a sentir falta da rotina que o seu trabalho gerava e também do convívio com os colegas de trabalho, daí porque manifestou desejo de retornar ao mercado de trabalho. Ciente disso, a ex-empregadora ofereceu novamente o emprego a Efigênia, nas mesmas condições vigentes antes da aposentadoria, já que ela era excelente empregada e tinha profundo conhecimento das rotinas do setor de RH.
Com base na situação retratada e na Lei, assinale a afirmativa correta.

A) Uma vez que Efigênia se aposentou, ela não pode assumir emprego na mesma sociedade empresária na qual se jubilou, por vedação legal expressa, sob pena de nulidade do segundo contrato.

B) Se Efigênia voltar a trabalhar na sociedade empresária, o seu contracheque terá o desconto do INSS mensal, sendo irrelevante que ela seja aposentada.

C) A ex-empregada pode voltar a trabalhar porque sua liberdade é garantida pela Constituição da República, mas deverá optar entre receber o salário do empregador ou a aposentadoria pelo INSS, já que não é possível o acúmulo.

D) O tempo trabalhado antes da aposentadoria, caso seja quitado pela sociedade empresária, será considerado para fins de pagamento de adicional por tempo de serviço no segundo contrato.

GABARITO - LETRA: B
Foi exigido o conhecimento da Lei 8.212/1991 art. 12, § 4º. O examinador tem utilizado cada vez mais a interdisciplinariedade para a resolução de suas questões.  

art. 12. (...)

(...)
§ 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.
(...)

QUESTÃO 73.
Jerônimo Fernandes Silva foi admitido pela sociedade empresária Usina Açúcar Feliz S.A. em 12 de fevereiro de 2018 para exercer a função de gerente regional, recebendo salário de R$ 22.000,00 mensais. 
Jerônimo cuida de toda a Usina, analisando os contratos de venda dos produtos fabricados, comprando insumos e materiais, além de gerenciar os 80 empregados que a sociedade empresária possui. 
A sociedade empresária pretende inserir cláusula compromissória de arbitragem no contrato de trabalho. 
Diante da situação retratada e dos preceitos da CLT, assinale a afirmativa correta.

A) A cláusula compromissória de arbitragem pode ser estipulada no momento da contratação, desde que o empregado manifeste concordância expressa.

B) A cláusula compromissória de arbitragem é viável, se o empregado for portador de diploma de nível superior.

C) Não cabe arbitragem nas lides trabalhistas individuais, pelo que nula eventual estipulação nesse sentido.

D) É possível a estipulação de cláusula compromissória de arbitragem, desde que isso seja homologado pelo sindicato de classe.

GABARITO - LETRA: A
Novamente o examinador buscou a fundamentação em artigo introduzido pela reforma trabalhista, art. 507 - A da CLT que irá abordar sobre o tema da cláusula compromissória de arbitragem exigida na questão.

Art. 507-A. Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.

QUESTÃO 74.
Lúcio foi dispensado do emprego, no qual trabalhou de 17/11/2017 a 20/03/2018, por seu empregador. Na sociedade empresária em que trabalhou, Lúcio batia o cartão de ponto apenas no início e no fim da jornada efetiva de trabalho, sem considerar o tempo de café da manhã, de troca de uniforme (que consistia em vestir um jaleco branco e tênis comum, que ficavam na posse do empregado) e o tempo em que jogava pingue-pongue após almoçar, já que o fazia em 15 minutos, e
poderia ficar jogando até o término do intervalo integral. Você foi procurado por Lúcio para, como advogado, ingressar com ação pleiteando horas extras pelo tempo indicado no enunciado não constante dos controles de horário.
Sobre o caso, à luz da CLT, assinale a afirmativa correta.

A) Lúcio não faz jus às horas extras pelas atividades indicadas, pois as mesmas não constituem tempo à disposição do empregador.

B) Lúcio faz jus às horas extras pelas atividades indicadas, pois as mesmas constituem tempo à disposição do empregador, já que Lúcio estava nas dependências da empresa.

C) Apenas o tempo de alimentação e café da manhã devem ser considerados como tempo à disposição, já que o outro representa lazer do empregado.

D) Apenas o tempo em que ficava jogando poderá ser pretendido como hora extra, pois Lúcio não desfrutava integralmente da pausa alimentar.

GABARITO - LETRA: A
Pela terceira vez o examinador exigiu o conhecimento de artigo objeto da reforma trabalhista, art. 4º, § 2º,  inciso III, V e VIII. Que trata a respeito do tempo à disposição do empregador. 

Art. 4º. (...)
(...)
§ 2º Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1º do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:
   
I - práticas religiosas; 

II - descanso; 

III - lazer;

IV - estudo;

V - alimentação;

VI - atividades de relacionamento social;
VII - higiene pessoal; 

VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.

QUESTÃO 75.
Jorge trabalhou para a Sapataria Bico Fino Ltda., de 16/11/2017 a 20/03/2018. Na ocasião realizava jornada das 9h às 18h, com 15 minutos de intervalo. Ao ser dispensado ajuizou ação trabalhista, reclamando o pagamento de uma hora integral pela ausência do intervalo, além dos reflexos disso nas demais parcelas intercorrentes do contrato de trabalho.
Diante disso, e considerando o texto da CLT, assinale a afirmativa correta.

A) Jorge faz jus a 45 minutos acrescidos de 50%, porém sem os reflexos, dada a natureza jurídica indenizatória da parcela.

B) Jorge faz jus a 45 minutos acrescidos de 50%, além dos reflexos, dada a natureza jurídica salarial da parcela.

C) Jorge faz jus a uma hora integral acrescida de 50%, porém sem os reflexos, dada a natureza jurídica indenizatória da parcela.

D) Jorge faz jus a uma hora integral acrescida de 50%, porém sem os reflexos, dada a natureza jurídica salarial da parcela.

GABARITO - LETRA: A
Novamente sendo explorado a reforma trabalhista nesta questão, dessa vez relacionado ao intervalo para repouso ou alimentação (intervalo intrajornada), art. 79, § 4º da CLT.

Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
(...)
§ 4o A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
(...)

Como se verifica de 6 questões, 4 abardaram a respeito da reforma trabalhista, questão 71, 73, 74 e 75.
Questões Retiradas da prova Tipo 1 - Branca disponibilidade pela FGV: para acessar clique aqui.
Resposta conforme gabarito preliminar disponibilizado pela FGV: para acessar clique qui.

Bons Estudos!!!

por Anderson Lopes
    

domingo, 1 de abril de 2018

A MP 808/2017 VAI CAIR NO EXAME DE ORDEM OAB, ENTÃO O MELHOR É SE PRECAVER!!

Faltando apenas 1 (uma) semana para a aplicação da prova do Exame de Ordem Unificado da OAB, os candidatos ficam cada vez mais aflitos. Já começam a consultar o local de prova e se prepararem emocionalmente.

Com o propósito de auxiliar nessa reta final de preparação, preparamos questões referentes a Medida Provisória 808 de 2017 que alterou diversos dispositivos da Consolidação das Leis Trabalhistas, inclusive as que foram feitas pela recentíssima Lei 13.467 de 2017 (conhecida como Reforma Trabalhista).

O GABARITO DAS QUESTÕES SERÃO POSTADAS NO SEGUNDA-FEIRA A NOITE NO COMENTÁRIO DO POST!!! NÃO DEIXEM DE CONFERIR!!!

QUESTÃO 1. 
Arivanilda trabalhou para empresa Móveis Ideais LTDA., durante 6 anos. Contudo, devido a diversos acontecimentos teve sua demissão em 14 de dezembro de 2017. Em uma determinada ocasião dentro da empresa a empregada Arivanilda teve sua esfera moral violada, devido a sua orientação sexual. Por esse motivo ao mover uma ação trabalhista devidamente representada pelo seu advogado(a), pleiteou reparação de danos de natureza extrapatrimonial decorrentes da relação de trabalho. Considerando a vigência da MP (Medida Provisória) 808/2017 e que o entendimento do Magistrado(a) é pela aplicação da mesma. O MM. Juiz(a) julgou procedente tal pedido, como de natureza grave. Ao fixar a reparação a ser paga o juízo deverá seguir os parâmetros estabelecidos por lei, que no caso hipotético mencionado é:  

a) O pagamento de até vinte vezes o último salário contratual da empregada ofendida;

b) O pagamento de até dezoito vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social;

c) O pagamento de até vinte vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social;

d) O pagamento de até dezoito vezes o último salário contratual da empregada ofendida. 

QUESTÃO 2.
A Churrascaria Boi & Brasa S.A., contratou Zezinho na modalidade Contrato de Trabalho Intermitente que consiste na prestação de serviço, de forma subordinada, porém não contínua, propiciando assim variação no período de atividade e inatividade. o qual pode ser estabelecido em dias ou horas. A respeito desse novo instituto responda qual alternativa está correta:

a) O contrato de trabalho intermitente deverá ser valor da hora ou do dia de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, bem como, não será inferior àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função;

b) Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa;

c) O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias úteis de antecedência;

d) O contrato de trabalho intermitente será celebrado por escrito, ainda que previsto acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva.

QUESTÃO 3.
Uma funcionária do Frigorífico Carne Macia LTDA., teve a notícia que estava grávida e informou ao seu empregador. Como a funcionária trabalhava em local insalubre classificado como grau mínimo, de acordo com a legislação em vigor, como ficará sua situação na empresa enquanto durar sua gestação? Com base na proteção à maternidade, responda qual alternativa está errada:

a) A empregada gestante será afastada, enquanto durar a gestação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres e exercerá suas atividades em local salubre, excluído, nesse caso, o pagamento de adicional de insalubridade;

b) O exercício de atividades e operações insalubres em grau médio ou mínimo, pela gestante, somente será permitido quando ela, voluntariamente, apresentar atestado de saúde, emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que autorize a sua permanência no exercício de suas atividades;

c) A empregada lactante será afastada de atividades e operações consideradas insalubres de grau máximo e médio, quando apresentar atestado de saúde emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que recomende o afastamento durante a lactação;

d)Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.

QUESTÃO 4.
Com advento da lei que cuidou da Reforma Trabalhista, a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, observados os incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição, terá prevalência sobre a lei quanto a diversos aspectos, sobre essa inovação não se coaduna com o estabelecido por lei o seguinte:

a) No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva;

b) Os sindicatos subscritores de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho deverão participar, como litisconsortes necessários, em ação individual ou coletiva, que tenha como objeto a anulação de cláusulas desses instrumentos;

c) Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo;

d) Na hipótese de procedência de ação anulatória de cláusula de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, quando houver a cláusula compensatória, esta deverá ser igualmente anulada, sem repetição do indébito.

QUESTÃO 5. 
A sorveteria Quero Mais LTDA., após uma reunião entre seus representantes para deliberarem a respeito do aumento da demanda, resolveram contratar um autônomo para dar continuidade na qualidade do produto oferecido, bem como no atendimento ao cliente. A respeito do assunto responda a alternativa correta de acordo com a legislação vigente:

a) Não é vedada a celebração de cláusula de exclusividade inserida no contrato do autônomo;

b) Fica garantida ao autônomo a possibilidade de recusa de realizar atividade demandada pelo contratante, garantida a aplicação de cláusula de penalidade prevista em contrato;

c) O autônomo não poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviços que exerçam ou não a mesma atividade econômica, sob qualquer modalidade de contrato de trabalho, inclusive como autônomo;

d) Caracteriza a qualidade de empregado, o fato de o autônomo prestar serviços única e exclusivamente a um tomador de serviços. 

DEIXEM AS RESPOSTAS NO COMENTÁRIO, E QUAISQUER OUTRAS PONDERAÇÕES E OBSERVAÇÕES.

Bons Estudos!!!

por Anderson Lopes

terça-feira, 27 de março de 2018

IMPORTÂNCIA DAS SÚMULAS DO TST PARA O EXAME DE ORDEM

Com menos de 15 dias para a realização do Exame de Ordem, começa o sistema nervosa aflorar. Então aqui vai uma boa dica para a disciplina Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho.

É de suma importância o estudo das súmulas. No último Exame de Ordem, das 11 questões envolvendo essa disciplina Direito do Trabalho (6 questões) e Direito Processual do Trabalho (5 questões), mais da metade fora exigido o conhecimento das súmulas do TST. 

Ah! Isso eu estou "careca de saber". Ótimo! Agora só falta dar uma atenção mais apurada, pois nelas (súmulas) podem estar os pontinhos que irão te ajudar a completar os 40 acertos necessários na 1ª fase do Exame. Por isso preparamos três questões interessantes para que você possa dar uma revisada e garantir seu pontinho no momento da prova!!!

Então responda nos cometários a alternativa correta, Vamos nessa, Avante sem Vacilar, Gladiadores!!!

 1. Maximus, trabalhou na empresa Supermercado Grego LTDA. e exercia a função de repositor de mercadorias. Foi admitido no emprego em 05 de maio de 2013. Contudo, devido a crise financeira o supermercado necessitou realizar a redução do seu quadro de funcionários, e infelizmente Maximus estava entre os selecionados, no qual foi demitido sem justa causa no dia 09 de agosto de 2017. Mas para sua surpresa, a empresa Supermercado Grego LTDA, não efetuou todos os pagamentos oriundos da relação contratual trabalhista ao qual faz jus. Diante disso, Maximus contratou um advogado que entrou com uma ação Trabalhista no dia 01 de setembro de 2017. A Audiência Inaugural ficou designada para o dia 03 de novembro de 2017, antes da audiência, as partes resolveram compor a lide e chegaram em um acordo extrajudicial. Diante dessa situação hipotética responda:

A)  Uma vez que as partes chegaram em um acordo extrajudicial, o MM. Juiz(a), deve homologar os termos constante no mesmo. 

B) A petição de homologação de acordo extrajudicial não suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.

C) Da decisão que negou a homologação do acordo, cabe mandado de segurança, pois, é um direito líquido e certo das partes estabelecerem um acordo para compor a lide.

D) O MM. Juiz(a) Trabalhista tem a faculdade de homologar ou não os termos estabelecidos no acordo.



2. Um empregado ajuizou uma ação trabalhista, pleiteando horas extras e diferença salarial, contra a empresa onde laborou por 5 anos. A sentença de 1º grau foi favorável ao empregado e assim o MM. Juiz(a) condenou a empresa a pagar as horas extras devidas, bem como a diferenças salariais. Logo, a empresa recorreu ao TRT de tal decisão e conseguiu reverter a respeito das diferenças salariais, porém, foi mantido quanto as horas extras. Assim, sendo o empregado através de seu advogado interpôs Recurso de Revista, na busca de provimento em relação as diferenças salariais. Para que esse recurso seja admitido em grau recursal junto ao TST é necessário a comprovação da divergência jurisprudencial que se faz através:

A) Da mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma torna válida para comprovação de divergência jurisprudencial.

B) Da existência do código de autenticidade na cópia, em formato pdf, do inteiro teor do aresto paradigma, juntada aos autos, torna-a equivalente ao documento original e também supre a ausência de indicação da fonte oficial de publicação.

C) É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído da internet.

D) A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST não torna válidas todas as suas edições anteriores.



3. A Ação Rescisória tem como objetivo atacar decisão já transitado em julgado, da sentença de mérito proferida. Na justiça do Trabalho é utilizado tal instituto com base no que dispõe o art. 966 do Código de Processo Civil. A respeito da Ação Rescisória podemos afirmar que:

A) Sob a égide do CPC de 1973, pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito.

B) É prova nova apta a viabilizar a desconstituição de julgado, sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda.

C) Na Ação Rescisória, a falta da defesa, ocasiona os efeitos da revelia  que consequentemente produz a confissão.

D) A propositura da ação rescisória impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.

GABARITO FUNDAMENTADO ENCONTRA-SE NOS COMENTÁRIOS DO POST.


quarta-feira, 21 de março de 2018

O Exame de Ordem

Após terminar a faculdade de Direito, qual é minha profissão? Uma pergunta que alguns estudantes dessa graduação se questiona assim que chega ao término da jornada acadêmica dos 5 anos de duração. Uma resposta é certa, SOU BACHAREL EM DIREITO! Mas com esse título, por si só não ajuda muito, apesar de ser essencial para realizar alguns concursos específicos o qual é exigido e para o exercício da atividade advocatícia, entretanto, para ambos é necessário aprovação, naquele prova de acordo com o concurso escolhido e este através do EXAME DE ORDEM, que é quesito indispensável para integrar nos quatros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conforme estabelece o Estatuto da Advocacia dos Advogados do Brasil Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994.

Há diversas vozes no sentido de que o exame não deveria existir sob vários argumentos, tais como: que é uma forma de arrecadar dinheiro, que essa prova não mede o conhecimento do bacharel em direito, que não qualifica para o exercício da profissão, entre outros. Não vamos adentrar nesse mérito se o exame de ordem deve acabar ou permanecer. Fato é que, a Constituição Federal no seu artigo 5º, inciso XIII preceitua o seguinte: "(...) é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (grifo nosso). Ops! o referido Estatuto estabelece as qualificações profissionais que precisam ser atendidas e entre elas se encontra O EXAME DE ORDEM.

Para a instituição (OAB) o propósito do Exame é buscar:
"avaliar a qualificação do bacharel em Direito para o exercício profissional, isto é, aferir se o examinado apresenta o conhecimento teórico indispensável ao exercício da profissão no país. Seu conteúdo é elaborado com referência nos parâmetros de aptidão necessários para atender adequadamente às demandas do mercado e salvaguardar o conteúdo indispensável à prática da profissão. Ao estabelecer os critérios mínimos para qualificação profissional dos bacharéis, o Exame colabora para a introdução de melhorias nos projetos pedagógicos e na estrutura dos cursos jurídicos oferecidos no país, ao mesmo tempo em que reduz as incertezas e os custos associados à escolha de profissionais no mercado de trabalho." (exame de ordem em números, volume III - abril de 2016, pág. 22).
O Exame é realizado três vezes ao ano e estão habilitados a participar o bacharel em direito e o estudante de Direito, que na data da inscrição, esteja cursando o último ano ou nos últimos dois semestres da graduação, que corresponde ao 9º e 10º período do curso. A sistematização do Exame é formado por duas etapas de caráter eliminatório, sendo a 1ª etapa uma prova objetiva, e a 2ª uma avaliação prático-profissional. E apenas na segunda etapa que é permitido a consulta a material de apoio, conforme parâmetro estabelecido no Edital. 

Importante ressaltar que até 2014, os participantes que não logravam êxito na 2ª fase, no próximo Exame deveria se submeter novamente à primeira fase. A partir de 2014, do XII Exame de Ordem fora introduzido o "reaproveitamento", que consiste em possibilitar o participante que foi reprovado na 2ª fase do Exame anterior, ingressar diretamente na 2ª fase do exame subsequente, reaproveitando dessa forma a aprovação na primeira etapa do Exame anterior. Contudo, caso seja reprovado novamente na segunda fase, infelizmente terá que voltar a realizar a primeira etapa do Exame.

A respeito da prova objetiva, a mesma contêm 80 questões, e para ser aprovado o participante deve acertar no mínimo 40 questões, o que corresponde a 50% da prova, sendo requerido do examinado o conhecimento jurídico das seguintes matérias: 
"Direito Administrativo (6 questões), Direito Civil (7), Direito Processual Civil (6), Direito Constitucional (7), Direito Empresarial (5), Estatuto da OAB e Código de Ética (10), Direito Penal (6), Direito Processual Penal (5), Direito do Trabalho (6), Direito Processual do Trabalho (5), Direito Tributário (4), Direito Ambiental (2), Direito do Consumidor (2), Estatuto da Criança e do Adolescente (2), Direito Internacional (2), Direitos Humanos (3) e Filosofia do Direito (2)." (exame de ordem em números, volume III - abril de 2016, pág. 23).
Ao ser aprovado na primeira fase, o participante se qualifica para a 2º fase do Exame que consiste em realizar a prova prático-profissional que é discursiva e engloba a respeito da disciplina optada no ato da inscrição, dentre as quais, podem ser escolhidas: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário. Já esta fase contém uma peça profissional que vale 5 pontos e 4 questões praticas que vale 1,25 cada, totalizando 5 pontos, logo peça e questões totalizam 10 pontos. O participante que obter a nota igual ou superior a 6 é aprovado e está apto para exercer a profissão de ADVOGADO. 

O Exame de Ordem Unificado é aplicado pela FGV Projetos, unidade de pesquisa aplicada e de assessoria técnica da Fundação Getulio Vargas que firmou parceria com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

por Anderson Lopes







terça-feira, 20 de março de 2018

PREVISÃO DOS PRÓXIMOS EXAMES DE ORDEM

O Exame de Ordem Unificado da OAB, necessita de dedicação e muita disciplina para obter a aprovação. Então se organize e comece os estudos!!!

XXVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Publicação do Edital de Abertura 29/05/2018
Período de Inscrição 29/05/2018 a 08/06/2018
Prova Objetiva - 1.ª fase 29/07/2018
Prova prático-profissional - 2.ª fase 16/09/2018

XXVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Publicação do Edital de Abertura 18/09/2018
Período de Inscrição 18/09/2018 a 28/09/2018
Prova Objetiva - 1.ª fase 18/11/2018
Prova prático-profissional - 2.ª fase 20/01/2019

domingo, 18 de março de 2018

XXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO


XXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO

VEJA AQUI :
Edital
Edital complementar (reaproveitamento da 1ª fase do XXIV Exame de Ordem)

INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 

Inscrições exclusivamente pela internet: acesse a Página de acompanhamento FGV/OAB
Período: 23/01/2018 a 02/02/2018
Valor: R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais)
Pagamento: até 08 de março de 2018
Realização da 1ª fase (Prova Objetiva): 08/04/2018
Realização da 2ª fase (Prova Prático-Profissional): 27/05/2018

Fonte acesse aqui: www.oab.org.br