segunda-feira, 29 de outubro de 2018

STJ SUSPENDEU A DECISÃO LIMINAR DA DESEMBARGADORA DO TRF 1ª REGIÃO QUE HAVIA IMPEDIDO O USO DA NOVA PLACA MERCOSUL


Após, a decisão da Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no dia 10 de outubro de 2018, que consistiu em suspender a implementação da mudança do novo padrão de Placa Mercosul, a União entrou junto ao STJ com pedido de Suspensão de Liminar e de Sentença (SLS nº 2430), sob o argumento de que a decisão liminar da Desembargadora geraria danos irreversíveis para os Estados que já começaram a implementar a mudança do novo sistema para o padrão elaborado pelo Mercosul.

Em 26 de outubro de 2018, o ministro João Otávio de Noronha, deferiu o pedido da União, suspendendo assim a decisão da Desembargadora do TRF1, o ministro em um trecho de sua decisão fundamentou no sentido de:

“Atente-se, nesse ponto, não apenas para os altos valores já investidos pela União na efetivação do novo formato – já parcialmente implantado em alguns estados da federação, como é o caso do Rio de Janeiro, com cerca de 118 mil veículos já circulando com a placa nova –, mas também para o considerável montante a ser economizado pela União com a redução dos custos decorrentes de desoneração financeira do Denatran, de aproximadamente R$ 25 milhões por ano”, afirmou". (fonte: noticias STJ).

Diante dessa decisão o planejamento da implementação da mudança de placa Mercosul continuarão sendo realizados. A princípio a mudança não está sendo obrigatória. A troca pode ser realizada voluntariamente ou quando for preciso realizar alguns dos seguintes procedimentos: emplacamento de carros zero quilômetro, transferências de propriedade, de jurisdição e de município, além de alteração de categoria e troca de placas danificadas.

O Objetivo da transição para o novo modelo da placa Mercosul, visa proporcionar mais segurança e melhor fiscalização, sem contar que com o modelo da atual combinação das placas (três letras e quatro números), em um futuro próximo (estima-se que nos próximos dois anos), não existiriam mais novas sequências para inserir em toda frota do país.

Para mais informações a respeito da implementação da nova Placa Mercosul acesse: Notícias DETRANRJ - PLACA MERCOSUL

por Anderson Lopes