quarta-feira, 29 de agosto de 2018

JULGAMENTO NO PLENÁRIO DO STF - SOBRE A TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM

Suspenso o Julgamento a respeito da Terceirização da Atividade-fim, no âmbito Trabalhista, com a votação parcial de 5 x 4, a favor da terceirização da atividade-fim, que será retomada amanhã na 1º sessão do Plenário. 

Restam se pronunciar o Ministro Celso de Mello e Ministra Cármen Lúcia.

O referido Julgamento trata-se da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF - 324) e do Recurso Extraordinário (RE - 958252), que estão sendo julgados em conjunto.

Os 5 Ministros que votaram a favor da Terceirização da atividade-fim são: Luis Roberto Barroso relator da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF - 324); Luiz Fux relator do Recurso Extraordinário (RE - 958252); Alexandre de Moraes; Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Os 4 Ministros que divergiram dos respectivos relatores votando contra a Terceirização da atividade-fim foram: Edson Fachin; Ricardo Lewandowski; Rosa Weber e Marco Aurélio.

Vejam os principais argumentos de cada voto dos Ministro pertinentes ao tema objeto do Julgamento:

Em seu voto o Ministro Luis Roberto Barroso menciona o avanço da tecnologia e fala a respeito de como enxerga o Direito do Trabalho na conjuntura atual, sugerindo que: "O Direito do Trabalho passe em todos os países de economia aberta por transformações intensas e muito profundas. (...) Como sendo a melhor forma de harmonizar os interesses e as demandas empresarias com os direitos básicos dos Trabalhadores".

Logo em seguida, enfrentando o tema o Ministro Luiz Fux, que também votou a favor, fundamentou seu voto citando os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, que se encontra na Carta Magna no art. 1º, IV, demonstrando uma certa tensão entre esse dois valores, comenta a respeito da súmula 331 do TST que trata sobre o assunto e por fim fala sobre os benefício da terceirização em prol dos trabalhadores.

Já o Ministro Alexandre de Moraes, ressaltou que não há nenhuma vedação na Constituição quanto a terceirização da atividade-fim, informando que ao tratar da economia e dos princípios da atividade econômica a Constituição adotou o Regime capitalista no Brasil, e por isso, seria incoerente limitar uma única forma de organização empresarial.

O primeiro a divergir dos relatores e votar contra a terceirização da atividade-fim o Ministro Edson Fachin, alega que A luz da súmula 331, I do TST:
"não está a Justiça trabalhista  a vedar a terceirização no sentido da possibilidade da contratação da prestação de serviço entre duas empresas, mas sim aferir no âmbito das regras do Direito do Trabalho vigentes e tomadas como vigentes nos termos da enunciação se a relação entre empregador e empregado ocorre diretamente com a empresa tomadora de serviço."
Assim sendo, para o Ministro Edson Fachin, está em jogo um conjunto de preceitos e princípios constitucionais que não podem ser suprimidos, portanto se a justiça especializada do direito do trabalho identificou a ocorrência de terceirização ilícita ou fraudulenta na intermediação de mão de obra, como uma forma de precarização dos direitos dos empregados, busca essa justiça especializada proteger os direitos constitucionais do trabalho.

A Ministra Rosa Weber seguiu o voto divergente, trazendo dados de que os índices de acidente de trabalho, na sua maioria ocorre com empregados de empresas terceirizadas, bem como que o resgate dentre os  trabalhadores reduzidos as condições análogas a de escravo 90% deles são contratados de forma terceirizada. 

A Ministra ressalta também para a questão de que as empresas terceirizadas têm uma baixa taxa de exequibilidade, devido a sua vulnerabilidade financeira, sendo causadora do não recebimento dos direitos trabalhista suprimidos de seus empregados.  

Quanto ao voto do Ministro Dias Toffoli, votou a favor da terceirização da atividade-fim, sob o fundamento de que passamos a viver em um mundo globalizado e portanto, não mais tem aplicabilidade um enunciado de 1986 que desde então passou por diversas modificações para se adequar a essas vicissitudes.

O Ministro Ricardo Lewandowski, seguiu o voto dos divergentes Edson Fachin e Rosa Weber e cuidou em ratificar os fundamentos propostos para declarar contra a terceirização da atividade-fim.

Hoje, quarta-feira, o ministro Gilmar Mendes voltou a favor da terceirização, sob o argumento do cenário econômico atual, e o Ministro Marco Aurélio acompanhou os votos divergentes, informando que ao voltar a favor da terceirização estará o STF colocando em voga a justiça trabalhista especializada e que não se pode suprimir os direitos dos trabalhadores em detrimento da economia internacional;

Esse tema é importantíssimo para seara trabalhista, bem como para o setor econômico e empresarial e a decisão final desse julgamento trará consequências impactantes tanto para os empregadores, quanto para os trabalhadores!

Finalizando o post, Hoje (30/08/2018) teve os dois últimos votos que restavam, tanto o Ministro Celso de Melo, quanto a Ministra Cármen Lúcia votaram a favor da terceirização da atividade-fim. Terminando o Julgamento em 7 x 4, diante do julgamento do STF, as empresas poderão terceirizar a atividade-fim, podendo contratar empresas interpostas para estas disponibilizarem os funcionários!!!!


por Anderson Lopes!




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